Com a evolução dos debates de gênero na sociedade, o auxílio e participação paterna no cuidado com os filhos passa a ser uma pauta mais discutida. Assim, em 1988 é criada a licença-paternidade, em uma necessidade de se reconhecer o auxílio à mãe no pós-parto e também para que o pai possa se ausentar de seu trabalho para fazer o registro civil de seu filho.
Com o tempo, a evolução do assunto traz uma valorização neste cuidado e presença paterna e também mudanças para este instituto. Mas que mudanças foram essas?
A licença paternidade já era um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que previa para o pai um dia de falta sem desconto no salário na primeira semana pós-parto. Porém, após prever a licença paternidade em 1988, a Constituição Federal regulou um prazo de 5 dias.
E como funciona a licença paternidade?
Sendo solicitada pelo pai à empresa em até 2 dias úteis após o nascimento, o pai possui direito a 5 dias de licença paternidade com uma remuneração integral, em que não há nenhum desconto salarial.
Porém, há casos que podem apresentar outros períodos e tipos de licença. São eles:
. Pais adotivos: há uma licença de 120 dias com remuneração integral;
. Servidores públicos: varia de acordo com estado e município;
. Empresas do Programa Empresa Cidadã: oferecem mais de 15 dias de licença remunerada, totalizando em 20 dias.
Como há variações do período de licença segundo o contexto e local, mantém-se a regra de que a contagem se inicia em dia útil.
Assim, é importante se considerar os diferentes casos pois, para além do direito do trabalhador, a licença paternidade e também a licença maternidade são entendidas como um direito da criança de ser amparada e receber cuidados maternos e paternos.
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